INICIAL


PESQUISAR


NOVIDADES


LINKS


ADMINISTRAÇÃO


EDITORA


FOTOS


IGREJAS


MISPA


PASTORES


PRESBITÉRIOS


SEMINÁRIOS


Administração

Índice
Administrativa
Dir. Executiva

Presbitérios

Presidência

Secret. Central

Sistema
    administrativo

 
PASTORES

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M N O P
Q R S T
U V W X
  Y Z  
 
IGREJAS

A

 B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M N O P
Q R S T
U V W X
  Y Z  
 

 

 


 

A Assembleia Geral
é o órgão máximo
da denominação
e tem poderes deliberativos
e administrativos

 

A Assembleia Geral é uma reunião muito esperada pela Igreja, pois tem um ar festivo, onde toda a lideranças e encontra, tanto para troca de experiências como para momentos de comunhão, oração e trabalho.

A Assembleia Geral é realizada a cada três anos e tem como incumbência principal eleger a
Diretoria Executiva
da Igreja.

As normas sobre funcionamento da Assembleia estão fixadas nos Estatutos da IPRB, no capítulo IV, artigos 9º ao 12.
 

   Quem participa da Assembleia?

A Assembleia Geral compõe-se da Diretoria Executiva, das Diretorias Presbiteriais, dos Presidentes das Instituições Gerais da IPRB, das Igrejas Locais (representadas por um presbítero) e de todos os seus pastores e pastores auxiliares.
 

   Como uma Igreja se faz
      representar na Assembleia
      Geral?

A representação da Igreja Local na Assembleia Geral é feita por 1 (um) presbítero, escolhido pelo Conselho.  

Credencial - Escolhido o presbítero representante, o pastor deve dar-lhe um documento, chamado "credencial" , autorizando-o a representar a Igreja.

Inscrição - Ao chegar no local onde se realizará a Assembleia, o representante deve, com antecedência, apresentar-se na Secretaria da Assembleia, entregar sua credencial, apanhar sua pasta de trabalho e seu cartão magnético (ou similar) para as votações e controle de presença.
 

   Quais são as atribuições
      da Assembleia Geral?

A Assembleia Geral tem poderes deliberativos e administrativos.

Esse órgão se reúne para:

a – eleger a Diretoria Executiva da Igreja;

b – decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;

c – alienar ou onerar bens da IPRB;

d – representar-se, ativa e passivamente, em juízo
e fora dele, por seu Presidente ou seu substituto legal;

e – reformar, no todo ou em parte,
o Estatuto, o Regimento Interno, o Código
de Disciplina e a Confissão de Fé da IPRB.

f - Também é ocasião em que são lidos os relatórios do presidente, do tesoureiro, das instituições e prestadas informações sobre a estatística da Igreja.
 

   Pode haver Assembleia
      extraordinária?

Sim, pode, se necessário. Haverá Assembleia Geral Extraordinária sempre que a Diretoria Administrativa a convocar, de sua livre iniciativa, ou por requerimento de membros que constituam o seu quórum.

Quórum é o número mínimo necessário
de participantes exigidos para que uma reunião possa se instalar legalmente.

Nas reuniões extraordinárias somente vão ser discutidos os assuntos que constarem na respectiva convocação.
 

   Quem convoca uma Assembleia?

As reuniões são sempre convocadas pelo Presidente da Diretoria Administrativa, ou por seu substituto,e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias para as extraordinárias.
 

   Como é o quórum
      da Assembleia?

Quórum - Na Assembleia Geral Ordinária, o quórum é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros.

Feita a primeira chamada, não havendo quórum, suspendem-se os trabalhos. Meia hora depois faz-se uma segunda chamada, quando o quórum será de metade mais um de seus membros.

Ausências - Como se vê, se o pastor faltar ou se a Igreja deixar de enviar seu representante isso virá a influir negativamente no quórum da Assembleia.

Embora não existam faltas justificadas, os pastores que por motivo de doença ou força maior não possam comparecer costumam enviar uma comunicação à presidência. Essa comunicação é lida para conhecimento do plenário.

No caso da Igreja, se o presbítero nomeado não puder se fazer presente, seu suplente deverá desempenhar a função de representar sua igreja.

Plenário - é o conjunto de todos que participam legalmente da Assembleia, menos a Mesa Diretora.

Normas parlamentares - os debates, as votações e todas as intervenções do plenário seguem os padrões das normas parlamentares.
 

   Quem cobre as despesas
      de viagem do pastor
      e do presbítero representante?

Cada Igreja local paga as despesas de viagem, de alimentação e de hospedagem (se houver) do seu pastor e do seu presbítero representante.

 

 

Página atualizada em 30/03/2012