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A Assembleia Geral
é o órgão máximo da denominação
e tem poderes deliberativos
e administrativos
A
Assembleia Geral é uma reunião muito esperada pela Igreja, pois tem um ar festivo, onde toda a lideranças e encontra, tanto para troca de experiências
como para momentos
de comunhão, oração e trabalho.
A Assembleia Geral é realizada a cada três anos
e tem como incumbência principal eleger a
Diretoria Executiva
da Igreja.
As normas sobre funcionamento da Assembleia estão fixadas nos
Estatutos da IPRB,
no capítulo IV,
artigos
9º ao 12.
Quem participa da Assembleia?
A Assembleia Geral compõe-se da Diretoria Executiva, das Diretorias Presbiteriais, dos Presidentes
das Instituições Gerais da IPRB,
das Igrejas Locais (representadas por um presbítero) e de todos
os seus pastores
e pastores auxiliares.
Como uma Igreja se faz representar na Assembleia Geral?
A representação da Igreja
Local na Assembleia
Geral é feita por 1 (um) presbítero, escolhido pelo Conselho.
Credencial
- Escolhido o presbítero representante,
o pastor deve dar-lhe
um documento, chamado "credencial" , autorizando-o a representar a Igreja.
Inscrição -
Ao chegar no local onde se realizará
a Assembleia, o
representante deve,
com antecedência, apresentar-se na Secretaria da
Assembleia, entregar sua credencial, apanhar sua pasta de trabalho
e seu cartão magnético (ou similar) para as votações e controle
de presença.
Quais são as atribuições
da Assembleia Geral?
A Assembleia Geral tem poderes deliberativos e administrativos.
Esse órgão se reúne para:
a eleger a Diretoria Executiva
da Igreja;
b
decidir, com fundamento nas Escrituras Sagradas, sobre questões
de doutrina e prática, bem como estabelecer regras de governo, disciplina e liturgia;
c
alienar ou onerar bens da IPRB;
d
representar-se, ativa
e passivamente, em juízo e fora dele,
por seu Presidente ou seu substituto legal;
e reformar, no todo ou em parte, o Estatuto, o Regimento Interno,
o Código de Disciplina e a Confissão
de Fé da IPRB.
f -
Também é ocasião em que são lidos os relatórios do
presidente,
do tesoureiro, das instituições e prestadas informações
sobre a
estatística
da Igreja.
Pode haver Assembleia extraordinária?
Sim, pode, se necessário. Haverá
Assembleia Geral Extraordinária sempre que a Diretoria Administrativa
a convocar, de sua livre iniciativa,
ou por requerimento de membros que constituam
o seu quórum.
Quórum
é o número mínimo necessário
de participantes exigidos para que uma reunião possa se instalar legalmente.
Nas reuniões extraordinárias somente vão ser discutidos
os assuntos que constarem na respectiva convocação.
Quem convoca uma Assembleia?
As reuniões são sempre convocadas pelo Presidente
da
Diretoria Administrativa,
ou por seu substituto,e pelo menos com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo de 60 (sessenta) dias
para as extraordinárias.
Como é o quórum da
Assembleia?
Quórum -
Na Assembleia Geral Ordinária, o quórum é formado por 2/3 (dois terços) de seus membros.
Feita a primeira chamada, não havendo quórum,
suspendem-se os trabalhos. Meia hora depois faz-se uma segunda chamada, quando o quórum será
de metade mais um de seus membros.
Ausências - Como se vê, se o pastor faltar ou se a Igreja deixar de enviar seu representante isso virá a influir negativamente no quórum
da Assembleia.
Embora não existam faltas justificadas, os pastores
que por motivo de doença ou força maior não possam comparecer costumam enviar uma comunicação
à
presidência. Essa comunicação é lida para conhecimento
do plenário.
No caso da Igreja, se o presbítero nomeado não puder se fazer presente, seu
suplente deverá desempenhar
a
função de
representar sua
igreja.
Plenário
- é o conjunto de todos que participam legalmente
da
Assembleia, menos a Mesa Diretora.
Normas parlamentares
-
os debates, as votações e todas as intervenções do plenário seguem os
padrões das normas parlamentares.
Quem cobre as despesas
de viagem do pastor e do presbítero representante?
Cada Igreja local paga as despesas de viagem,
de alimentação e de hospedagem (se houver)
do seu pastor e do seu presbítero representante.
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