Organização de Igrejas

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Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil

 


Organização de Igrejas e filiação


 

RESOLUÇÃO 1271/DA
16 de dezembro de 2005

Resolve-se preestabelecer os seguintes critérios quanto
ao processo de organização e filiação de Igrejas à IPRB:


a) O Presbitério homologa o pedido de organização de uma Congregação em Igreja Local;

b) este Órgão nomeia uma comissão para proceder à cerimônia de organização;

c) em seguida, a Secretaria do Presbitério comunicará à Secretaria Central sobre este ato;

d) após a comprovação do processo de organização, a Secretaria Central encaminhará à Diretoria Administrativa o pedido de filiação da Igreja organizada à IPRB.

 

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB

x


Documentos necessários para requerer a organização de Igreja


 

O r
equerimento do Presbitério à Diretoria Administrativa,
solicitando a homologação do recebimento, deve ser
acompanhado dos seguintes documentos:


1.
Informativo da Igreja preenchido (ver modelo).

2. Termo de filiação preenchido (ver modelo).
 

3. Uma foto histórica. Podem ser fotos tiradas no dia da organização
ou no dia do primeiro trabalho

4. Cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia e registrado em Cartório.

5. Cópia do CNPJ (Esse documento é solicitado à Receita Federal,
após a aprovação e registro do Estatuto).

6. Cópia da Escritura (ou da certidão de registro do imóvel).

7. Cópia da Ata de organização e fundação da Igreja.

8. Informação sobre endereço postal, endereço do templo
e endereço do pastor. 

 

Observação
 

Após a organização, o Presbitério deverá encaminhar à Diretoria Administrativa o requerimento para homologação, com esses
documentos, principalmente a cópia do CNPJ.