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Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil
 


Candidatura de oficiais,
pastores e membros a cargos
públicos eletivos


 


Candidatura de oficiais
a cargos públicos eletivos

Resolução 1484/DA de 18 de dezembro de 2008


Resolve-se que os oficiais (presbíteros, diáconos e diaconisas), que pretenderem candidatar-se a cargos públicos eletivos, devem requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo os propensos candidatos pedir licença de seus cargos administrativos na denominação, ao Conselho ou Órgão Administrativo da IPRB, a que sirvam.

Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que seja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.

 

Candidatura de pastores
a cargos públicos eletivos

Resolução 1485/DA de 18 de dezembro de 2008

Resolve-se que o pastor que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos em nível nacional, estadual ou municipal, deverá requerer autorização do Presbitério a que seja filiado, contando com a cobertura espiritual e aconselhamentos deste Órgão.

O propenso candidato deverá pedir licença de suas funções pastorais, bem como de seus cargos administrativos na denominação. Essa licença se iniciará no momento da escolha de seu nome pelo partido político a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, quando, então, o Presbitério responderá administrativamente pela Igreja Local, juntamente com o Conselho, e durará até a apuração da respectiva eleição.

O candidato que não for eleito retornará, imediatamente, às atividades pastorais e administrativas da Igreja Local onde se licenciou, mas o candidato que for eleito e tomar posse no mandato poderá, nesse período, exercer o pastoreio local, se essa for a sua opção, em consonância com a igreja local.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.

 

Candidatura de membro de igreja local
a cargos públicos eletivos

Resolução 1486/DA de 18 de dezembro de 2008
 

Resolve-se que qualquer membro da IPRB que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos deve requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo o propenso candidato pedir licença de suas funções de liderança local, regional e nacional.

Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que seja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.



Revogação de resoluções

Resolução 1483/DA de 18 de dezembro de 2008

Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam a candidatar-se a cargos públicos eletivos.


 


 




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Atualizada em 23/06/2009

 

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