Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil
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Candidatura de oficiais,
pastores e membros a cargos
públicos eletivos
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Candidatura de oficiais
a
cargos públicos eletivos
Resolução
1484/DA de 18 de dezembro de 2008
Resolve-se que os oficiais (presbíteros,
diáconos e diaconisas), que pretenderem candidatar-se a cargos públicos
eletivos, devem requerer autorização do Presbitério, por meio do
Conselho da Igreja Local, devendo os propensos candidatos pedir licença
de seus cargos administrativos na denominação, ao Conselho ou Órgão
Administrativo da IPRB, a que sirvam.
Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo
partido a que seja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se
ao fim da apuração da eleição.
Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os
candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.
Candidatura de
pastores
a
cargos públicos eletivos
Resolução
1485/DA de 18 de dezembro de 2008
Resolve-se que o pastor que pretender candidatar-se a cargos públicos
eletivos em nível nacional, estadual ou municipal, deverá requerer
autorização do Presbitério a que seja filiado, contando com a cobertura
espiritual e aconselhamentos deste Órgão.
O propenso candidato deverá pedir licença de suas funções pastorais, bem
como de seus cargos administrativos na denominação. Essa licença
se iniciará no momento da escolha de seu nome pelo partido político a que
esteja filiado, conforme legislação eleitoral, quando, então, o
Presbitério responderá administrativamente pela Igreja Local, juntamente
com o Conselho, e durará até a apuração da respectiva eleição.
O candidato que não for eleito retornará, imediatamente, às atividades
pastorais e administrativas da Igreja Local onde se licenciou, mas o
candidato que for eleito e tomar posse no mandato poderá, nesse período,
exercer o pastoreio local, se essa for a sua opção, em consonância com a
igreja local.
Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de
apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.
Candidatura de membro
de igreja local
a
cargos públicos eletivos
Resolução
1486/DA de 18 de dezembro de 2008
Resolve-se que qualquer membro da IPRB que
pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos deve requerer autorização
do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo o propenso
candidato pedir licença de suas funções de liderança local, regional e
nacional.
Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato
pelo partido a que seja filiado, conforme legislação eleitoral,
encerrando-se ao fim da apuração da eleição.
Faculta-se ao Presbitério, à
IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral,
em sua jurisdição.
Revogação de resoluções
Resolução 1483/DA de 18 de dezembro de 2008
Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria
Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem
regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam a
candidatar-se a cargos públicos eletivos.
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