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Considerando que o artigo 15, Inciso I, do Estatuto
da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil,
atribui à Diretoria Administrativa a prerrogativa
de organizar Presbitérios, resolve-se
preestabelecer os seguintes critérios, visando
à normatização para criação desses órgãos
administrativos regionais:


 


a) Com o desmembramento, os Presbitérios de origem e o a ser criado não poderão ficar com um número inferior a 5 (cinco) igrejas organizadas e 5 (cinco) pastores titulares, além dos pastores auxiliares e congregações;

b) O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem  permanecer com um número superior a 2000 membros;

c) Tanto o Presbitério de origem como o Presbitério a ser organizado deverão apresentar inteiras condições financeiras para a sua manutenção, devidamente comprovadas com registros financeiros;

d) Uma vez comprovados os requisitos acima, a diretoria do Presbitério montará o processo com todos os documentos, inclusive com o cronograma de distribuição dos campos (pastores, igrejas, congregações locais e presbiteriais), e o encaminhará à Diretoria Administrativa para estudos e possível homologação.  

 

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB


 

 
 

Página atualizada em 21/10/2011