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Criação de Presbitério |
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Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil
De 16 de dezembro de 2005 Considerando
que o artigo 15, Inciso I, do Estatuto da Igreja Presbiteriana
Renovada do Brasil, atribui à Diretoria Administrativa
a)
Com o desmembramento, os Presbitérios de origem e o a ser
criado não poderão ficar com um número inferior a 5 (cinco)
igrejas organizadas e 5 (cinco) pastores titulares, além dos
pastores auxiliares e congregações;
b) O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem permanecer com um número superior a 2000 membros;
c)
Tanto o Presbitério de origem como o Presbitério a ser
organizado deverão apresentar inteiras condições financeiras
para a sua manutenção, devidamente comprovadas com registros
financeiros; d) Uma vez comprovados os requisitos acima, a diretoria do Presbitério montará o processo com todos os documentos, inclusive com o cronograma de distribuição dos campos (pastores, igrejas, congregações locais e presbiteriais), e o encaminhará à Diretoria Administrativa para estudos e possível homologação.
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