Criação de Presbitério

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Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil
 


Criação e desmembramento
de Presbitérios


 

 

RESOLUÇÃO 1281/DA
De 16 de dezembro de 2005


Considerando que o artigo 15, Inciso I, do Estatuto da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil, atribui à Diretoria Administrativa
a prerrogativa de organizar Presbitérios, resolve-se preestabelecer os seguintes critérios, visando à normatização para criação de Presbitério:


 


a) Com o desmembramento, os Presbitérios de origem e o a ser criado não poderão ficar com um número inferior a 5 (cinco) igrejas organizadas e 5 (cinco) pastores titulares, além dos pastores auxiliares e congregações;

b) O Presbitério a ser criado não poderá ficar com o número inferior a 800 membros arrolados em sua área de jurisdição, devendo o Presbitério de origem  permanecer com um número superior a 2000 membros;

c) Tanto o Presbitério de origem como o Presbitério a ser organizado deverão apresentar inteiras condições financeiras para a sua manutenção, devidamente comprovadas com registros financeiros;

d) Uma vez comprovados os requisitos acima, a diretoria do Presbitério montará o processo com todos os documentos, inclusive com o cronograma de distribuição dos campos (pastores, igrejas, congregações locais e presbiteriais), e o encaminhará à Diretoria Administrativa para estudos e possível homologação.  

 

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central da IPRB