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Modelo de ata para
Assembléia extraordinária
de reforma de Estatutos
da Igreja Local
Entre colchetes constam orientações sobre o que
deve ser observado ou inserido pelo secretário.
ATA
[citar o número da ata por extenso].
Assembléia Extraordinária.
Aos
cinco dias do mês de dezembro de dois mil e sete, às dez horas, no templo da
Igreja Presbiteriana Renovada de [citar o nome da cidade], na Rua [citar a
Rua ou Avenida, número, Bairro, cidade, Estado, inclusive o CEP], reúne-se,
em Assembléia Extraordinária, conforme o Artigo 35, I, do Regimento Interno,
a Igreja Presbiteriana Renovada [citar a cidade], sob a presidência do
pastor [nome completo do pastor], para reforma de Estatuto. Havendo “quorum”
de [citar o número de presentes], dos [citar o quórum da reunião – Artigo
37, parágrafo 2º] dos membros arrolados, e de [citar quantos presbíteros
presentes e nomes, se quiser], o pastor presidente declara instalada a
Assembléia e abertos os trabalhos. Após uma oração e a leitura do texto de
[citar o livro, capítulo e versículos], e feitas algumas considerações sobre
o artigo 35, I, no que diz respeito ao propósito da reforma de Estatuto,
passa-se a palavra ao Secretário do Conselho [podendo ser um secretário “ad
hoc”. Escrever o nome completo], que procede à leitura do Estatuto, cuja
redação revoga o Estatuto anterior, aprovado em [citar o dia da aprovação do
Estatuto anterior], registrado no Cartório [citar o nome do cartório, data,
etc.]. O novo Estatuto tem a seguinte redação: [Neste espaço, deverá ser
transcrito, de maneira bem legível, o Estatuto ora aprovado]. Encerrados os
trabalhos do dia, e não havendo nada mais a tratar-se, às onze horas,
encerra-se a Assembléia com uma oração feita pelo presbítero [citar o nome
completo]. Eu, secretário do Conselho [citar o nome completo], lavrei a
presente ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada por mim e pelo
presidente desta reunião.
Orientações
1º caso
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Se a Igreja já tiver seu Estatuto aprovado
e registrado em Cartório
a) O Conselho deve estudar o que precisa ser
alterado em seu atual Estatuto;
b) A
seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do
Estatuto;
c)
Na convocação precisa citar: "Para alteração dos artigos tais e tais do
Estatuto";
d)
No que couber ou for necessário, seguir os passos citados na explicação
do CASO 2, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando
as providências de Registro junto ao Cartório;
e)
Caso sejam muitos artigos a serem emendados, recomenda-se aprovar o
Estatuto por completo e revogar o anterior;
e)
remeter cópia do Estatuto ao Presbitério e à Secretaria Central, para
arquivo. |
2º caso
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Se a Igreja ainda não tiver Estatuto,
ou se seu Estatuto não estiver registrado em Cartório
1 - Convocação:
Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade
exclusiva de "aprovar Estatuto".
2 - Na Assembléia:
a)
Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto, ou
um capítulo e fazer a aprovação em conjunto;
b)
Depois de lidos aprovados todos os artigos, submeter à aprovação
integral do documento;
d) O
Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata da
Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório;
e) A
leitura do Estatuto para aprovação pode ser feita pelo secretário
do Conselho ou porta uma pessoa [membro] nomeada pela
Assembléia.
3 - No Cartório:
a)
No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o
registro do Estatuto;
b)
No caso de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente
ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial
da Igreja, o Jornal Aleluia;
c) O
Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas organizadas
tenham um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização,
para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais
exigências legais e fiscais. |
Observações:
1) A
secretária da Igreja deverá providenciar uma lista completa dos membros, em
ordem alfabética, para que os membros presentes possam assinar, pois há
Cartórios que exigem uma lista de presença;
2)
Conforme a Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não se faz necessária a publicação
no Diário Oficial como era exigido. [Jornal Aleluia, de dezembro de 1.995].
3) Em caso de reforma, caso seja
necessário, acrescentar este artigo nas disposições transitórias, antes do
último artigo:
Este Estatuto revoga o anterior,
aprovado no dia [citar dia, mês e ano], registrado no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da cidade de [citar a cidade, número, data e outros detalhes
necessários].
Secretaria Central da IPRB
Pr. Émerson Garcia Dutra
secretaria@iprb.org.br
Inserida em 15 de julho de 2007
Atualizada em
07/01/2009 |
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