PASTORES AUXILIARES, EX-PASTORES DA IPRB E PASTORES RECEBIDOS POR JURISDIÇÃO EM PERÍODO PROBATÓRIO
1. Os Presbitérios e/ou pastores deverão observar o tempo do período probatório indicado na 6ª coluna (última), atentando para a data de recebimento, na 4ª coluna, conforme às Normas da IPRB.
2. Os pastores recebidos, pelo Artigo 83, V, ou vindos de outras denominações (jurisdição), bem como àqueles que são portadores do Curso de Teologia de outras Instituições, ou que não dos Seminários da IPRB, deverão providenciar o Certificado do Curso de Complementação Teológica, para a devida ordenação ou recebimento definitivo, conforme Res. 1074/AG, de 20/12/2012.
3. A ordenação a PASTOR TITULAR depende da prévia homologação da Diretoria Administrativa. O Presbitério deverá encaminhar processo e aguardar parecer publicado no BIR, Art. 88, § 1º, do RI.
4. Os seguintes documentos fazem parte do PROCESSO PARA O PEDIDO DE ORDENAÇÃO:
a) Requerimento do Presbitério dirigido à Diretoria Administrativa. A pasta do candidato deve estar completa ou regularizada junto à Secretaria Central;
b) Cópia da ata (de preferência o extrato da ata ou certidão da ata) da reunião que aprovou o pedido de ordenação;
c) Cópia do pedido do supervisor encaminhado ao Presbitério e questionários de ordenação, devidamente preenchidos pelo supervisor e pelo candidato à ordenação;
d) Formulário ou questionário do candidato e do supervisor devidamente preenchidos e assinados (disponíveis no site);
e) Certificado do Curso de Complementação Teológica para os pastores vindos de outras denominações e formados em outros seminários.
5. Após a homologação pela Administrativa, o Presbitério deverá marcar o dia da ordenação e, depois, encaminhar, com urgência, à Secretaria Central uma cópia da ata da cerimônia.
6. A Secretaria do Presbitério deverá se verificar junto à Secretaria Central se a pasta do candidato à ordenação está completa e não falta nenhum documento.
7. Havendo qualquer dúvida quanto à data de recebimento ou ao tempo do período probatório, queira entrar em contato com a Secretaria Central.
Havendo qualquer dúvida, entre em contato com a Secretaria Central da IPRB: secretaria@iprb.org.br ou (44) 3262-8332 e 3262-9438 (Emerson Dutra).