Pedido de Candidatura 2022

Maringá, 27 de março de 2022

Aos
Presbitérios da IPRB

Ementa: Eleição da Diretoria Executiva 2022

            Considerando a regulamentação sobre as eleições para a Diretoria Executiva da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB) e dos Presbitérios, bem como a XXI Assembleia Geral marcada para os dias 27 e 29 de setembro deste ano, em Águas de Lindoia, SP, para a eleição da Diretoria Executiva para o próximo triênio;

            Considerando que os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva devem se inscrever 90 dias antes das eleições: “O Pastor ou Presbítero representante que desejar se candidatar a qualquer cargo das diretorias da IPRB e/ou do Presbitério deverá encaminhar o seu pedido de candidatura à Secretaria Central, até 90 (noventa) dias antes das eleições, expondo sua disponibilidade para o cargo a que deseja concorrer”.

            Queremos fazer as seguintes considerações sobre os trâmites legais para as candidaturas:

            1º. Fica determinado o prazo de 27 de março a 27 de junho deste ano, para que o pastor ou presbítero representante envie o pedido de sua candidatura, à Secretaria Central, expondo sua disponibilidade para o cargo a que desejar concorrer;

            2°. O candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva deverá ter o seu nome previamente homologado pelo Presbitério, exceto aqueles que já estão no exercício do mandato, sendo necessário encaminhar o pedido de suas candidaturas;

            3º. A Comissão de Candidaturas, nomeada pela Diretoria Administrativa, está composta pelos pastores Benedito Vieira da Silva, relator, de Bauru; Nilton da Silva Martins, de Cianorte, e Benício Máximo de Carvalho, do Mato Grosso do Sul;

            4º. A referida comissão estará reunida, no dia 28 de junho deste ano, às 14 horas, para examinar os pedidos recebidos e publicar, oficialmente, no site www.iprb.org.br os nomes aprovados com seus respectivos cargos.

            Deixamos claro que todo Pastor da IPRB, desde que não esteja cumprindo o período probatório, ou Presbítero representante legal da Igreja Local tem toda liberdade para se apresentar ao seu Presbitério e postular sua candidatura.

            Desta forma, pedimos aos Presbitérios para observar as exigências necessárias para a candidatura, a fim de se evitar qualquer tipo de conveniência. Que Deus abençoe a todos e que a vontade do Senhor seja real em nosso meio.

Pr. Advanir Alves Ferreira
Presidente da IPRB