Regulamentação do Processo Eleitoral 2022
REGULAMENTAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL DAS DIRETORIAS DA IPRB – RESOLUÇÃO 1594/DA
Resolve-se regulamentar o processo eleitoral de diretoras de IPRB, ficando com a seguinte redação: Considerando que o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da IPRB, preestabelece que as eleições de qualquer Diretoria serão, por meio de voto secreto, sendo considerado eleito aquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes.
I – DOS CARGOS E CANDIDATOS
1. Esta Regulamentação estabelece normas para as eleições da Diretoria Executiva e das Diretorias dos Presbitérios, na Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB).
2. Todo Pastor da IPRB ou Presbítero representante da Igreja Local poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva ou da Diretoria do Presbitério a que esteja filiado, desde que esteja em plena comunhão com o seu Presbitério e preencha todos os requisitos exigidos pelas Normas da IPRB.
Parágrafo único: O candidato poderá concorrer apenas a um cargo em cada eleição.
II – DA APROVAÇÃO E TEMPO DOS CANDIDATOS
3. O Pastor ou Presbítero representante que desejar se candidatar a qualquer cargo das diretorias da IPRB e/ou do Presbitério deverá encaminhar o seu pedido de candidatura à Secretaria Central, até 90 (noventa) dias antes das eleições, expondo sua disponibilidade para o cargo a que deseja concorrer.
4. O Presbítero deverá ser escolhido pelo Conselho Local para representar sua Igreja nas reuniões do presbitério e das Assembleias, até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições, a fim de que tenha tempo suficiente para candidatar-se.
5. O candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva deverá ter o seu nome previamente homologado pelo Presbitério, exceto aqueles que já estão no exercício do mandato.
III – DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DE VOTOS
6. A votação para a eleição da Diretoria Executiva se dará na Assembleia Geral da IPRB, em lugar e data determinados pela por esta Diretoria, conforme o Artigo 11, do Estatuto da IPRB.
7. A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva se reunirá um dia antes para as eleições desta Diretoria, para direcionar os trabalhos das eleições. As cédulas utilizadas nas eleições terão modelo especial.
8. No primeiro escrutínio, a participação será livre para todos os candidatos que tiveram seus nomes inscritos dentro do prazo determinado.
9. Havendo necessidade do segundo escrutínio, a participação será apenas para os dois que alcançarem mais votos entre os presentes.
10º. Será considerado eleito para qualquer diretoria o candidato que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes, por meio de voto secreto, conforme o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da IPRB.
11º. A posse da Diretoria Executiva ou da Diretoria do Presbitério eleita se dará no mesmo dia, ou no dia posterior às eleições, em cerimônia pública.
Parágrafo único: O processo de votação da Diretoria Presbiterial seguirá o mesmo sistema da Diretoria Executiva.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e/ou Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil.
13º. Esta regulamentação entra em vigor, a partir desta data para a próxima eleição da Diretoria Executiva da IPRB.
14º. As normas desta regulamentação só serão aplicadas às eleições das Diretorias Presbiteriais, a partir de 2013.
15º. Ficam revogadas todas as disposições anteriores. Poços de Caldas, 13 de dezembro de 2012.