Orienta os Presbitérios sobre a forma
de recepção e consagração de pastores auxiliares, conforme art. 80 do RI

Resolução 355/DE
07 de fevereiro de 2003

 

Resolve-se esclarecer aos Presbitérios que a aplicação
do artigo 80, Inciso III, parágrafo primeiro, do Regimento Interno da IPRB, para recebimento e consagração de pastor auxiliar, deverá seguir o seguinte procedimento:

 

  1. a) O Presbitério procede formalmente
    o recebimento do pastor auxiliar
    e imediatamente o designará para
    o campo.
  2. b) Mas, o Presbitério não deverá proceder
    à cerimônia de consagração
    sem antes receber a homologação
    da Diretoria Administrativa.

 

Transcrito do Boletim nº 30
da Secretaria Central da IPRB