Define que cursos de teologia
por correspondência
não são suficientes
para instruir pedido
de ordenação ao ministério

Resolução 20194/DA
18 de dezembro de 2013

Considerando que os Seminários Presbiterianos Renovados da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB) oferecem cursos presenciais, modulares, por extensão e a distância, resolve-se homologar o pedido da AEEB-BC, Associação Evangélica Educacional Beneficente do Brasil Central, mantenedora do Seminário Presbiteriano Renovado do Brasil Central (SPR-BC), para que vete a consagração e ordenação de candidatos ao ministério, que tenham feito cursos de Teologia por correspondência.