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Estatuto da IPRB

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1º CASO – Se a Igreja ainda não tiver Estatuto,  ou se seu Estatuto não estiver registrado em Cartório

1 – Na Igreja:

Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de “aprovar Estatuto”.

2 – Na Assembléia:

  1. a) Recomenda-se ler artigo por artigo, submetendo ao plenário para aprovação em seguida. Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto e fazer a aprovação em conjunto;
  2. b) depois de aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;
  3. c) o Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata dessa Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório.


3 – No Cartório:

  1. a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;
  2. b) Realizada a cerimônia de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o jornal Aleluia;
  3. c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas têm um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.

 

2º CASO – Se a Igreja já tiver seu Estatuto aprovado e registrado em Cartório

  1. a) O Conselho deve estudar o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;
  2. b) A seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do Estatuto;
  3. c) Na convocação precisa citar: “Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto”;
  4. d) No que couber, seguir os passos citados na explicação do CASO 1, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório.
  5. e) remeter cópia ao Presbitério e à Secretaria Central, para arquivo.

Observações

1) Conforme Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não é necessária a publicação no Diário Oficial. (Jornal Aleluia de Dezembro de 1.995).
2) Em caso de reforma, aconselha-se, caso seja necessário, acrescentar este artigo:
Artigo “x” – : Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia……………………….., registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de (citar a cidade e detalhes necessários).

NORMAS E RESOLUÇÕES