Critérios para organização
e filiação de Igrejas

Resolução 1271/DA
16 de dezembro de 2005


Resolve-se preestabelecer os seguintes critérios quanto ao processo de organização e filiação de Igrejas à IPRB:


  1. a) O Presbitério homologa o pedido de organização de uma Congregação em Igreja Local;
  2. b) este Órgão nomeia uma comissão para proceder à cerimônia de organização;
  3. c) em seguida, a Secretaria do Presbitério comunicará à Secretaria Central sobre este ato;
  4. d) após a comprovação do processo de organização, a Secretaria Central encaminhará à Diretoria Administrativa o pedido de filiação da Igreja organizada à IPRB.

Transcrito do Boletim nº 33
da Secretaria Central
da IPRB


Observação

Após a organização, o Presbitério deverá encaminhar
à Diretoria Administrativa o requerimento para homologação, com esses documentos, principalmente a cópia do CNPJ