Resolução 1486/DA
18 de dezembro de 2008

Resolve-se que qualquer membro da IPRB que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos deve requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo o propenso candidato pedir licença de suas funções de liderança local, regional e nacional.

Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição.

Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.

Revogação de resolução abaixo:

Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam candidatar-se a cargos públicos eletivos.