Presbíteros e diáconos candidatos a cargos públicos eletivos
Resolução 1484/DA 18 de dezembro de 2008 |
Resolve-se que os oficiais (presbíteros, diáconos e diaconisas), que pretenderem candidatar-se a cargos públicos eletivos, devem requerer autorização do Presbitério, por meio do Conselho da Igreja Local, devendo os propensos candidatos pedir licença de seus cargos administrativos na denominação, ao Conselho ou Órgão Administrativo da IPRB a que sirvam.
Essa licença se iniciará no momento da escolha do nome do candidato pelo partido a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, encerrando-se ao fim da apuração da eleição.
Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.
Revogação das resoluções abaixo:
Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam candidatar-se a cargos públicos eletivos.