Candidatura de pastores a cargos públicos eletivos
Resolução 1485/DA
18 de dezembro de 2008 |
Resolve-se que o pastor que pretender candidatar-se a cargos públicos eletivos em nível nacional, estadual ou municipal, deverá requerer autorização do Presbitério a que seja filiado, contando com a cobertura espiritual e aconselhamentos deste Órgão.
O propenso candidato deverá pedir licença de suas funções pastorais, bem como de seus cargos administrativos na denominação. Essa licença se iniciará no momento da escolha de seu nome pelo partido político a que esteja filiado, conforme legislação eleitoral, quando, então, o Presbitério responderá administrativamente pela Igreja Local, juntamente com o Conselho, e durará até a apuração da respectiva eleição.
O candidato que não for eleito retornará, imediatamente, às atividades pastorais e administrativas da Igreja Local onde se licenciou, mas o candidato que for eleito e tomar posse no mandato poderá, nesse período, exercer o pastoreio local, se essa for a sua opção, em consonância com a igreja local.
Faculta-se ao Presbitério, à IPRB e à Igreja Local a opção de apoiar os candidatos na campanha eleitoral, em sua jurisdição.
Revogação de resoluções abaixo:
Resolve-se revogar as resoluções 812, 813 e 814 da Diretoria Administrativa, de dezoito de dezembro de 1996, que preestabelecem regras para os pastores, presbíteros, diáconos e membros que desejam candidatar-se a cargos públicos eletivos. |