Findo o período probatório, conheça os documentos
que deverão instruir o pedido de ordenação
Resolução 1454/DA 18 de dezembro de 2008 |
Considerando proposta da Comissão de Ordenação, resolve-se que todos os que pleitearem sua recepção na IPRB como pastores auxiliares, na forma do Artigo 80 do Regimento Interno, e os que, findo o período probatório, requererem o recebimento definitivo ou a ordenação, devem apresentar, juntamente com os demais documentos exigidos pela Secretaria Central da Igreja, para instruir os pedidos de consagração, ordenação e recebimento definitivo, as seguintes certidões atualizadas:
- a) do SERASA;
- b) do SPC (Serviço Nacional de Proteção ao Crédito);
- c) atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
Sem o encaminhamento destes documentos, o pedido será indeferido pela comissão competente.