Norma da Diretoria Administrativa regulamenta
o processo eleitoral na IPRB
Resolução 1594/DA 13 de dezembro de 2011 |
Resolve-se regulamentar o processo eleitoral
de diretorias de IPRB, ficando com a seguinte redação:
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- Considerando que o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da IPRB, pré-estabelece que “as eleições de qualquer Diretoria serão feitas por meio de voto secreto, sendo considerado eleito aquele que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes;
- Considerando que a XVIII Assembleia Geral Ordinária está agendada para o mês de dezembro de 2012, e que nessa ocasião será eleita a Diretoria da IPRB, propomos a regulamentação do referido artigo, que estabelecerá os parâmetros para a criação do sistema de Chapa Aberta, a ser aplicado nas próximas eleições da Diretoria Executiva e das diretorias Presbiteriais.
I – DOS CARGOS E CANDIDATOS
- Esta Regulamentação estabelece normas para as eleições da Diretoria Executiva e das Diretorias dos Presbitérios, na Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB).
- Todo Pastor da IPRB ou Presbítero representante da Igreja Local poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva ou da Diretoria do Presbitério a que esteja filiado, desde que esteja em plena comunhão com o seu Presbitério e preencha todos os requisitos exigidos pelas Normas da IPRB.
Parágrafo único: O candidato poderá concorrer apenas a um cargo em cada eleição.
II – DA APROVAÇÃO E TEMPO DOS CANDIDATOS
- O Pastor ou Presbítero representante que desejar se candidatar a qualquer cargo das diretorias da IPRB e/ou do Presbitério deverá encaminhar à Secretaria Central seu pedido de candidatura, até 90 (noventa) dias antes das eleições, expondo sua disponibilidade para o cargo a que deseja concorrer.
- O Presbítero deverá ser escolhido pelo Conselho Local para representar sua Igreja nas reuniões do presbitério e das Assembleias, até 120 (cento e vinte) dias antes das eleições, a fim de que tenha tempo suficiente para candidatar-se.
- O candidato a qualquer cargo da Diretoria Executiva deverá ter o seu nome previamente homologado pelo Presbitério, exceto aqueles que já estão no exercício do mandato.
III – DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DE VOTOS
- A votação para a eleição da Diretoria Executiva se dará na Assembleia Geral da IPRB, em lugar e data determinados por esta Diretoria, conforme o Artigo 11, do Estatuto da IPRB.
- A Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva, se reunirá um dia antes para as eleições desta Diretoria, para direcionar os trabalhos das eleições. As cédulas utilizadas nas eleições terão modelo especial.
- No primeiro escrutínio, a participação será livre para todos os candidatos que tiveram seus nomes inscritos dentro do prazo determinado.
- Havendo necessidade do segundo escrutínio, a participação será apenas para os dois que alcançarem mais votos entre os presentes.
10º. Será considerado eleito para qualquer diretoria o candidato que alcançar a metade mais um dos votos dos presentes, por meio de voto secreto, conforme o Artigo 8º, § 2º, do Estatuto da IPRB.
11º. A posse da Diretoria Executiva ou da Diretoria do Presbitério eleita se dará no mesmo dia, ou no dia posterior às eleições, em cerimônia pública.
Parágrafo único: O processo de votação da Diretoria Presbiterial seguirá o mesmo sistema da Diretoria Executiva.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e/ou Assembleia Geral da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil.
13º. Esta regulamentação entra em vigor, a partir desta data para a próxima eleição da Diretoria Executiva da IPRB.
14º. As normas desta regulamentação só serão aplicadas às eleições das Diretorias Presbiteriais, a partir de 2013.
15º. Ficam revogadas todas as disposições anteriores. Ato contínuo, o presidente procede à distribuição das comissões dos trabalhos do dia.
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Fonte: Boletim 39, da Secretaria Central