Orientação geral sobre a montagem
do processo de recepção e de ordenação
de pastores
I – RECEPÇÃO E ORDENAÇÃO
DE PASTORES
- 1. Recebimento de novos obreiros
O recebimento de um pastor auxiliar deverá seguir
o seguinte procedimento:
- O Presbitério procede formalmente
o recebimento do Pastor Auxiliar;
- Em seguida, o designará para o campo.
- Contudo, não poderá proceder à cerimônia de consagração, sem antes receber a aprovação da Diretoria Administrativa. (Resolução 355/DE, de 7/02/2003)
- Encaminhamento de requerimento Ato contínuo, o Presbitério encaminhará o pedido de recebimento (ou seja, o requerimento) à Diretoria Administrativa para homologação.
- Juntamente com o pedido deverá seguir toda a documentação do pastor auxiliar, para que os novos obreiros componham o quórum da Assembleia.
- Veja neste documento a lista de quem se encontra nessa opção ou acesse a página: FORMULÁRIOS.
II – FORMULÁRIOS
Os documentos abrem no Word. Imprima uma cópia para anexar ao processo.
Ver relação de formulários necessários
- Para recebimento de pastores:
Formulário do candidato
Formulário do supervisor - Para recebimento de pastores por jurisdição:
Formulário do candidato
Formulário do supervisor
III – LISTA DE DOCUMENTOS
DE RECEBIMENTO
Os documentos a seguir relacionados fazem parte da lista de exigência para montagem do processo de recebimento de pastores auxiliares, ex-pastores da Igreja e pastores de outras denominações que queiram filiar-se à IPRB:
01) Informativo pessoal preenchido e termo de filiação,
devidamente preenchidos (imprimir os formulários
constantes na página: FORMULÁRIOS
02) duas fotos 2×2 ou 3×4;
03) cópia da certidão de casamento (se for casado) ou nascimento;
04) cópia do diploma de 1º Grau (Ensino Fundamental,
para o candidato que é Presbítero), ou do diploma do 2º Grau
(Fundamental, para o Médio em Teologia, ou Ensino Médio,
para o Bacharel em Teologia);
05) cópia do diploma do Curso de Teologia (Bacharel ou Médio);
06) cópias do R.G, CPF, Título de Eleitor e inscrição ao INSS;
07) cópia da ata em que consta a eleição de dois mandatos
a presbítero (se está sendo recebido como pastor auxiliar,
cf. artigos 82 e 83, II, do RI;
08) cópia da ata de ordenação ou certificado (se já é pastor
e está sendo recebido por jurisdição);
09) extrato ou cópia da ata em que conste o recebimento
do candidato no Presbitério;
10) certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados
de antecedentes criminais da Justiça Estadual
e da Justiça Federal;
11) se for formando, certidão ou declaração de quitação
de débitos junto aos SPRs, com datas atualizadas;
12) endereço postal completo, e-mail e telefones (ver modelo
de ficha no site da IPRB).
OBSERVAÇÕES
1) A documentação deverá ser encaminhada à comissão designada pelo Presbitério para o exame dos candidatos à recepção;
2) Para cada pessoa a ser recebida, o Presbitério montará uma pasta, colocando os documentos na ordem citada no item 3;
3) O preenchimento do Informativo Pessoal e do Termo de Filiação deve ser digitado ou datilografado, sem rasuras.
IV – CANDIDATOS À ORDENAÇÃO
Os pastores que estiverem com a documentação completa e o pedido de ordenação protocolado na Secretaria Central terão seus nomes submetidos à homologação da Diretoria Administrativa.
Vale lembrar que o exame de praxe para ordenação deverá ser feito pelos próprios Presbitérios.
- Que documentos devem acompanhar
o pedido de ordenação?
- Ficha (ou questionário) de ordenação ao ministério preenchida pelo candidato e pelo supervisor (veja na página FORMULÁRIOS);
- certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
- Além disso, a igreja pastoreada pelo candidato que pleiteará à ordenação deverá está em dia com o Presbitério, a IPRB (Nacional) e a MISPA, quanto às suas contribuições.
- Quando ordenar?
A ordenação de um Pastor Auxiliar a Pastor Titular só poderá ocorrer após a homologação da Diretoria Administrativa.
O Presbitério deverá informar-se junto à Secretaria Central se a pasta do candidato está regularizada e confirmar o tempo de seu período probatório.
A Secretaria Central divulga, ao final de cada ano, no site da IPRB, a lista dos pastores no período probatório.
- Obreiros a serem recebidos
pela Administrativa
Os pastores auxiliares, os ex-pastores da IPRB e os pastores vindos de outras denominações (recebidos por jurisdição), que foram recebidos nos Presbitérios, só participarão da Assembleia depois que seus nomes forem homologados pela Diretoria Administrativa, em reunião que antecede à Assembleia.