Orientação geral sobre a montagem
do processo de recepção e de ordenação
de pastores

I – RECEPÇÃO E ORDENAÇÃO
DE PASTORES

  1. 1. Recebimento de novos obreiros

    O recebimento de um pastor auxiliar deverá seguir
    o seguinte procedimento:

  • O Presbitério procede formalmente
    o recebimento do Pastor Auxiliar;
  • Em seguida, o designará para o campo.
  • Contudo, não poderá proceder à cerimônia de consagração, sem antes receber a aprovação da Diretoria Administrativa. (Resolução 355/DE, de 7/02/2003)
  1. Encaminhamento de requerimento

    Ato contínuo, o Presbitério encaminhará o pedido de recebimento (ou seja, o requerimento) à Diretoria Administrativa para homologação.

  • Juntamente com o pedido deverá seguir toda a documentação do pastor auxiliar, para que os novos obreiros componham o quórum da Assembleia.
  • Veja neste documento a lista de quem se encontra nessa opção ou acesse a página: FORMULÁRIOS.

 

II – FORMULÁRIOS

Os documentos abrem no Word. Imprima uma cópia para anexar ao processo.

              Ver relação de formulários necessários

III – LISTA DE DOCUMENTOS
DE RECEBIMENTO

Os documentos a seguir relacionados fazem parte da lista de exigência para montagem do processo de recebimento de pastores auxiliares, ex-pastores da Igreja e pastores de outras denominações que queiram filiar-se à IPRB:

 

01) Informativo pessoal preenchido e termo de filiação,
devidamente preenchidos (imprimir os formulários
constantes na página: FORMULÁRIOS
02) duas fotos 2×2 ou 3×4;
03) cópia da certidão de casamento (se for casado) ou nascimento;
04) cópia do diploma de 1º Grau (Ensino Fundamental,
para o candidato que é Presbítero), ou do diploma do 2º Grau
(Fundamental, para o Médio em Teologia, ou Ensino Médio,
para o Bacharel em Teologia);
05) cópia do diploma do Curso de Teologia (Bacharel ou Médio);
06) cópias do R.G, CPF, Título de Eleitor e inscrição ao INSS;
07) cópia da ata em que consta a eleição de dois mandatos
a presbítero (se está sendo recebido como pastor auxiliar,
cf. artigos 82 e 83, II, do RI;
08) cópia da ata de ordenação ou certificado (se já é pastor
e está sendo recebido por jurisdição);
09) extrato ou cópia da ata em que conste o recebimento
do candidato no Presbitério;
10) certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados
de antecedentes criminais da Justiça Estadual
e da Justiça Federal;
11) se for formando, certidão ou declaração de quitação
de débitos junto aos SPRs, com datas atualizadas;
12) endereço postal completo, e-mail e telefones (ver modelo
de ficha no site da IPRB).

 

OBSERVAÇÕES

1) A documentação deverá ser encaminhada à comissão designada pelo Presbitério para o exame dos candidatos à recepção;

2) Para cada pessoa a ser recebida, o Presbitério montará uma pasta, colocando os documentos na ordem citada no item 3;

3) O preenchimento do Informativo Pessoal e do Termo de Filiação deve ser digitado ou datilografado, sem rasuras.

 

IV – CANDIDATOS À ORDENAÇÃO

Os pastores que estiverem com a documentação completa e o pedido de ordenação protocolado na Secretaria Central terão seus nomes submetidos à homologação da Diretoria Administrativa.

Vale lembrar que o exame de praxe para ordenação deverá ser feito pelos próprios Presbitérios.

  1. Que documentos devem acompanhar
    o pedido de ordenação?
  • Ficha (ou questionário) de ordenação ao ministério preenchida pelo candidato e pelo supervisor (veja na página FORMULÁRIOS);
  • certidões atualizadas do SERASA; SPC e atestados de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal.
  • Além disso, a igreja pastoreada pelo candidato que pleiteará à ordenação deverá está em dia com o Presbitério, a IPRB (Nacional) e a MISPA, quanto às suas contribuições.
  1. Quando ordenar?

A ordenação de um Pastor Auxiliar a Pastor Titular só poderá ocorrer após a homologação da Diretoria Administrativa.

O Presbitério deverá informar-se junto à Secretaria Central se a pasta do candidato está regularizada e confirmar o tempo de seu período probatório.

A Secretaria Central divulga, ao final de cada ano, no site da IPRB, a lista dos pastores no período probatório.

  1. Obreiros a serem recebidos
    pela Administrativa

Os pastores auxiliares, os ex-pastores da IPRB e os pastores vindos de outras denominações (recebidos por jurisdição), que foram recebidos nos Presbitérios, só participarão da Assembleia depois que seus nomes forem homologados pela Diretoria Administrativa, em reunião que antecede à Assembleia.