1º caso
Se a Igreja ainda não tiver Estatuto,
ou se seu Estatuto não estiver
registrado em Cartório
1 – Na Igreja:
Convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, citando a finalidade exclusiva de “aprovar Estatuto”.
2 – Na Assembléia:
a) Recomenda-se ler artigo por artigo, submetendo ao plenário para aprovação em seguida. Podem ser lidos vários artigos que digam sobre o mesmo assunto e fazer a aprovação em conjunto;
b) depois de aprovados todos os artigos, submeter à aprovação integral do documento;
c) o Estatuto aprovado tem que ser lavrado integralmente na ata dessa Assembléia, o que pode ser verificado junto ao cartório.
3 – No Cartório:
a) No Cartório de Registro de Títulos e Documentos, providenciar o registro do Estatuto;
b) Realizada a cerimônia de organização da Igreja, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial desse ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja, o jornal Aleluia;
c) O Regimento Interno da IPRB determina que as Igrejas têm um prazo de 120 dias, a contar da data de sua organização, para adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.
2º caso
Se a Igreja já tiver seu Estatuto
aprovado e registrado em Cartório
a) O Conselho deve estudar o que precisa ser alterado em seu atual Estatuto;
b) A seguir, convocar uma Assembléia Extraordinária para alteração do Estatuto;
c) Na convocação precisa citar: “Para alteração dos artigos tais e tais do Estatuto”;
d) No que couber, seguir os passos citados na explicação do CASO 1, fazendo constar em ata apenas os artigos emendados, e tomando as providências de Registro junto ao Cartório.
e) remeter cópia ao Presbitério e à Secretaria Central, para arquivo.
Observações
1) Conforme Lei de nº 9.042, de 09/05/95, não é necessária a publicação no Diário Oficial. (Jornal Aleluia de Dezembro de 1.995).
2) Em caso de reforma, aconselha-se, caso seja necessário, acrescentar este artigo:
Artigo “x” – : Este Estatuto revoga o anterior, aprovado no dia……………………….., registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de (citar a cidade e detalhes necessários).