Passos para desmembramento
ou criação de Presbitério

Primeiro passo: Adquirir dois livros de atas para registro das Assembleias do Presbitério a ser fundado, bem como das reuniões da diretoria do novo órgão. As atas podem ser digitadas e, depois, transcritas para os livros, se for o caso.

Segundo passo: O Presbitério de origem, sob a presidência do relator (ou a pessoa nomeada) da comissão organizadora, reúne-se, extraordinariamente, para proceder ao desmembramento;

Terceiro passo: Após a instalação da reunião, procede-se ao desmembramento, ou seja, listam-se e arrolam-se as Igrejas, as Congregações Presbiteriais, os pastores e pastores auxiliares que, doravante, passarão a pertencer ao novo Presbitério;

Quarto passo: Após a conclusão dos atos alusivos ao desmembramento, encerra-se a reunião para os trabalhos dos Presbitérios, ou seja, o Presbitério atual (de origem) e o Presbitério a ser fundado;

Quinto passo: O Presbitério de origem, já numa outra reunião, procederá, caso seja preciso, a eleição de sua nova diretoria, uma vez que, com o desmembramento, pode ter ocorrido vacância de cargos em sua diretoria;

Sexto passo: Os pastores e igrejas que darão origem ao novo Presbitério reunir-se-ão, para realizar a Assembleia de fundação e aprovação de Estatuto do Presbitério, e, consequentemente, a eleição e posse da Diretoria, que será eleita para o biênio em curso, pelo presidente da Comissão;

Sétimo passo: Em seguida, o presidente do novo Presbitério, já empossado, assumirá a presidência do Presbitério ora organizado e procederá à distribuição das comissões para os trabalhos do dia, se for o caso.

Obs. Toda a cerimônia deverá ser registrada com fotos e, se for o caso, até filmada. Isto contribuirá com a preservação da história do Presbitério.

Cuidados finais

Primeira: O Estatuto aprovado, nomes completos e todos os dados constantes das decisões deverão ser lavrados em livro especial, pelo secretário “ad hoc”, podendo ser digitada, se o cartório local aceitar;

Segunda: O Estatuto deverá ser registrado em Cartório dentro do prazo de 120 dias, assim como a ata da Diretoria do Presbitério;

Terceira: Após o registro do Estatuto, a Secretaria do Presbitério deverá adquirir junto à Receita Federal o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

Quarta: A secretaria do Presbitério deverá encaminhar à Secretaria Central da IPRB cópia da ata de fundação, cópia do Estatuto e do CNPJ e demais documentos, inclusive uma foto histórica.